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CNJ aprova regras para regulamentar participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas na internet
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, em sessão plenária realizada na terça-feira (23), a proposta de resolução para regulamentar a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas em ambiente virtual. Aprovada por unanimidade, a proposição está de acordo com dispositivos da Lei 15.211/2025, o ECA Digital, e do Decreto 12.880/2026.
A proposta de resolução estabelece que pedidos de alvará deverão ser analisados pelo juízo competente do domicílio da criança ou adolescente. Os requerimentos deverão conter informações sobre a atividade a ser desenvolvida, formas de monetização, contratos eventualmente existentes e demais elementos necessários à avaliação judicial.
Pais ou responsáveis terão participação obrigatória no procedimento. A criança, quando possível, e o adolescente, também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição pretendida.
A proposta determina que magistrados avaliem aspectos como carga horária e frequência de aparições; natureza do conteúdo produzido; impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual; preservação da segurança física e psicológica; proteção patrimonial dos rendimentos obtidos; e riscos de exploração econômica ou práticas predatórias.
O texto ainda prevê revisão, suspensão ou revogação dos alvarás sempre que houver risco aos direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalização
Um dos pontos destacados durante o julgamento foi que a autorização judicial não afasta a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trabalho infantil. O texto prevê expressamente que, diante de indícios de exploração indevida, o magistrado deverá comunicar aos órgãos competentes, inclusive Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público e o Conselho Tutelar.
Também foi ressaltado que a competência do juízo da Infância e Juventude para conceder alvarás não elimina a competência constitucional da Justiça do Trabalho para examinar eventual relação de trabalho, fraudes, exploração econômica ou descumprimento da legislação trabalhista.
A proposta de resolução cria ainda o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital – BNAC.
A ferramenta reunirá as autorizações concedidas em todo o país e deverá servir para padronização de procedimentos, produção de estatísticas e formulação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Processo 0004036-07.2026.2.00.0000
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